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A Corregedoria-Geral da Justiça de MS regulamentou o procedimento de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas de que trata a Lei 13.178/2015, situadas na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Provimento nº 309, de 15 de julho de 2024.

Na prática, os titulares do Registro de Imóveis poderão proceder à ratificação do registro imobiliário por meio de averbação a ser lançada na matrícula do registro imobiliário objeto de ratificação, após exame e qualificação.

Será objeto de ratificação e verificação dos requisitos legais em razão da extensão/área o registro imobiliário atual e não o título originário de alienação ou de concessão do imóvel, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, desde que inscritos no registro de imóveis até a data de publicação da Lei n. 13.178.

Saiba mais sobre o Provimento nº 309 clicando aqui.

Fonte: TJMS

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